
por Carla Zorzanelli, gerente geral da Aliança Brasil NBS e Ana Maria Oliveira, analista de projetos da Aliança Brasil NBS
O ano de 2025 está cercado de grandes expectativas para o mercado de carbono no Brasil, devido ao avanço do projeto de lei que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A Lei 15.042/2024, que regulamenta o sistema, foi sancionada pelo Presidente da República em 11 de dezembro de 2024.
Após anos de tentativas com diversos projetos de lei, revisões de textos e um longo debate em 2024 sobre a definição da casa originadora e da revisora do projeto de lei, finalmente houve consenso entre a Câmara e o Senado, após as eleições municipais. Esse acordo resultou na aprovação do PL 182/2024, impulsionado pela pressão política internacional gerada pela COP29. O projeto retornou à Câmara dos Deputados para análise final, sendo aprovado em novembro de 2024 e, por fim, sancionado no último mês do ano.
A nova lei afeta não apenas os entes regulados que compõem o SBCE — principalmente as indústrias emissoras, que terão de se readequar ao novo cenário —, mas também os atores do mercado voluntário de carbono, como os Estados da Amazônia Legal, afetados pelos dispositivos que tratam de programas jurisdicionais; as comunidades tradicionais, ao instituir percentuais mínimos de titularidade sobre créditos em contratos de projetos de carbono; e os desenvolvedores de projetos e investidores, que terão que se adequar a novas regras impostas pelo governo sobre o mercado. De qualquer forma, superada a aprovação do PL, ajustes técnicos serão feitos pela regulamentação, e é importante acompanhar de perto os debates em torno do tema.
Iniciativas para alavancar o mercado de Soluções Baseadas na Natureza têm surgido não apenas via mercado regulado, mas também como política do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que aprovou financiamento inédito voltado ao desenvolvimento e implementação de projetos de restauração florestal com foco em carbono. Foram R$ 186,7 milhões emprestados à desenvolvedora de projetos re.green em 2024, que serão investidos na restauração ecológica de 14.802 hectares de áreas degradadas nos biomas Mata Atlântica e Amazônia — o equivalente a mais de 13,7 mil campos de futebol. Em agosto, foram mais R$ 160 milhões emprestados à Mombak, iniciativa alinhada com o programa do banco para transformar o arco do desmatamento em “Arco da Restauração”.
Outra novidade foi o lançamento da Plataforma de Investimentos em Transformação Climática e Ecológica do Brasil (BIP), criada pelo Ministério da Fazenda do Brasil, Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, juntamente com a Bloomberg Philanthropies, a Aliança Financeira de Glasgow para o Net Zero (GFANZ) e o Fundo Verde para o Clima (GCF). “A BIP busca expandir e otimizar os investimentos de transição, de todas as fontes, em apoio ao Plano de Transformação Ecológica do governo em setores-chave, servindo de exemplo para outros países que buscam integrar suas transformações ecológicas e metas climáticas em pipelines de investimentos concretos”, informou a Agência BNDES de Notícias.
Um destaque de 2024 foi a implementação da Lei 14.590/23, que alterou a Lei de Concessões Florestais para permitir a geração de créditos de carbono. A nova regulamentação começou a ser operacionalizada e permitirá o lançamento de editais voltados à implementação de projetos nas Unidades de Conservação. Inicialmente, o Serviço Florestal Brasileiro está trabalhando no processo de concessão da Floresta Nacional de Bom Futuro (em Rondônia), com 17 mil hectares em desmatamento acumulado.
Ainda no âmbito das iniciativas público-privadas, em maio, o estado do Amazonas selecionou, por processo licitatório, empresas para desenvolver projetos REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) em 21 áreas públicas, incluindo territórios ocupados por comunidades indígenas. A iniciativa foi travada pelo Ministério Público Federal, que publicou recomendação de suspensão das atividades de REDD+ no estado. Em decisão liminar, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reverteu a recomendação. Na ocasião, a Aliança Brasil NBS, organização que reúne grande parte dos desenvolvedores de projetos de Soluções Baseadas na Natureza no Brasil, publicou um posicionamento contrário à recomendação do MPF-AM, reforçando a importância do respeito à autonomia e autodeterminação dos povos indígenas.
Outro marco do ano foi a operação Greenwashing, realizada pela Polícia Federal, que revelou o grave problema fundiário do Brasil. A operação revelou um esquema de fraudes fundiárias que se estendeu por mais de uma década, iniciado em Lábrea (AM), envolvendo funcionários de órgãos públicos e a duplicação e falsificação de títulos de propriedades. Essas fraudes resultaram na apropriação ilegal de cerca de 538 mil hectares de terras públicas. A operação desarticulou uma organização criminosa suspeita de vender cerca de R$ 180 milhões em créditos de carbono de áreas da União invadidas ilegalmente. Muitas empresas do mercado de carbono consideraram a iniciativa essencial para o fortalecimento do setor, pois permite distinguir aqueles que atuam de forma ética e responsável daqueles que desrespeitam as normas de conformidade, as boas práticas e a legislação nacional. Todo o setor é prejudicado quando ocorrem práticas inadequadas no complexo ecossistema fundiário, na exploração ilegal de madeira e nas relações entre os setores público e privado na Amazônia.
Pensando em como a questão fundiária no Brasil pode afetar a integridade dos projetos de carbono, a Aliança Brasil NBS lançou, em outubro, durante a Conferência Brasileira Clima e Carbono, o “Guia Fundiário aplicado para desenvolvedores de projetos de carbono no Brasil”, que traz informações práticas para que as organizações tenham mais segurança sobre a questão fundiária ao celebrar contratos.
Em paralelo, a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), órgão responsável por formular diretrizes e emitir resoluções sobre a implementação da Estratégia Nacional, cumprimento de salvaguardas e políticas de pagamentos por resultados de REDD+, esteve bastante ativa durante o ano. Foram criados dois Grupos Técnicos de Trabalho: um voltado para Salvaguardas Socioambientais e outro para Monitoramento, Reporte e Verificação (MRV). Nesse contexto, a CONAREDD+ realizou, em outubro, duas oficinas para discutir ambos os temas. O espaço de diálogo foi bastante produtivo para o avanço da agenda entre os diferentes atores do mercado de carbono, principalmente para reafirmar a autonomia das comunidades e o compromisso dos desenvolvedores com as boas práticas.
Para os estados da Amazônia Legal, os programas jurisdicionais têm avançado significativamente. Durante a Climate Week em Nova York, o Pará anunciou um acordo com a Emergent, coordenadora da Coalizão LEAF, para a venda de até 12 milhões de toneladas de créditos de carbono gerados por reduções do desmatamento entre 2023 e 2026, totalizando US$ 180 milhões. O Tocantins também anunciou, durante a COP29 no Azerbaijão, a submissão oficial de seu sistema jurisdicional de REDD+ ao padrão ART TREES. A iniciativa do Tocantins, em parceria com a Mercuria Energy Group, prevê a geração de 50 milhões de créditos de carbono até 2030, com um potencial de receita superior a R$ 2,5 bilhões.
Os programas jurisdicionais poderão ser importantes aliados no combate ao fogo e às queimadas — tema bastante preocupante e que marcou o ano de 2024. Com a possibilidade de emissão de créditos, os recursos da venda poderão ser um incentivo para que os estados engajem mais políticas de controle, monitoramento e prevenção das queimadas, como já têm feito projetos de carbono individuais. Levantamento da Folha de S. Paulo mostrou que as áreas com projetos de carbono foram menos afetadas pelas queimadas devido ao treinamento e recursos investidos.
No cenário internacional, o mercado foi agitado pelo anúncio da Science Based Targets Initiative (SBTi), feito em abril, ao indicar que poderia aceitar créditos de carbono para abatimento do escopo 3 das metas corporativas de redução de emissões. O escopo 3 inclui todas as emissões indiretas que ocorrem na cadeia de valor de uma empresa, desde fornecedores até o uso final de produtos.
Críticos argumentaram que permitir a utilização de créditos de carbono para compensar emissões poderia desincentivar mudanças estruturais nas operações e cadeias de suprimentos das empresas. Por outro lado, dados mostram que empresas que utilizam créditos voluntários para compensação implementam a descarbonização duas vezes mais rápido do que aquelas que não o fazem. A compensação, portanto, complementa os esforços de redução, em vez de atrasá-los. Após a polêmica e a renúncia do presidente Luiz Amaral, a decisão da SBTi sobre o uso de créditos para o escopo 3 foi adiada para 2025.
O Integrity Council for the Voluntary Carbon Market (ICVCM), órgão internacional que pauta a integridade do mercado voluntário de carbono, anunciou em maio que o Verified Carbon Standard (VCS), programa da Verra, atendeu aos Core Carbon Principles (CCP) de alta integridade após mudanças significativas em seus procedimentos. Já em novembro, o ICVCM aprovou três metodologias para a emissão de créditos de carbono de alta integridade para REDD+ em países em desenvolvimento. Com isso, espera-se que esses créditos recebam o selo CCP a partir do início de 2025.
Por fim, a COP29 em Baku, no Azerbaijão, gerou boas expectativas para o mercado de carbono com a aprovação, por consenso, das regras gerais do Artigo 6 do Acordo de Paris, que regula o comércio de créditos entre países. Após a estagnação na COP28, essa evolução foi considerada positiva, pois permitirá o avanço rumo à operacionalização do mecanismo, a partir do detalhamento dos tipos de projetos e atividades que serão aceitos.
O ano de 2024 foi bastante movimentado para os mercados de carbono, tanto no Brasil quanto no mundo, mas tudo indica que 2025 será ainda mais intenso. No mercado regulado, com a lei que estabelece o SBCE sancionada, o foco agora passa a ser a estruturação do sistema, um trabalho árduo de diálogo e refinamento. Já no mercado voluntário, a tendência é a ampliação de projetos de restauração (ARR). Os programas jurisdicionais também devem continuar avançando nos estados da Amazônia Legal, em parceria com o setor privado. Esse alinhamento público-privado será essencial para garantir a correta contabilidade das linhas de base e evitar a dupla contagem de créditos.
No cenário internacional, a abertura do Artigo 6 na COP29 impulsionará o comércio de créditos entre países, embora ainda haja etapas até sua plena operacionalização. E, por fim, a cereja do bolo de 2025 será a COP30, que acontecerá em Belém. Já gerando grande destaque e interesse internacional, a COP30 poderá ser a mais participativa e inclusiva da história da ONU. O Brasil tem uma oportunidade única de se destacar, impulsionar seus mercados de carbono e gerar impacto real no combate às mudanças climáticas.
Cabe agora a cada um de nós aproveitar essa oportunidade e empenhar esforços para concretizar esses avanços.




