por Gabriel Hirabahasi
BRASÍLIA – A Comissão do Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade na manhã desta quarta-feira, 4, o projeto de lei que regulamenta o mercado de créditos de carbono – considerado uma das prioridades do governo federal para este segundo semestre. O texto tramita em caráter terminativo, ou seja, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.
O mercado de crédito de carbono nada mais é do que uma forma de reduzir as emissões na atmosfera, com o estabelecimento de metas de redução, além da possibilidade de venda da quantidade excedente no mercado. Como o mercado ainda não é regulado, faltam regras que estabeleçam um preço único e outros balizadores para este mercado — questão que deve ser sanada com a aprovação do projeto.
A aprovação do projeto de lei (PL), que teve sua aprovação postergada por diversas vezes por divergências sobre trechos da proposta, se deu após um acordo da relatora da proposta, a senadora Leila Barros (PDT), com a bancada ruralista e com a oposição, por intermédio do governo federal.
Com o acordo, as atividades primárias do agronegócio ficaram de fora do mercado regulado, sendo oficialmente enquadradas no mercado voluntário de carbono. Assim, atividades como a plantação de cana ou a criação de gado não são obrigadas a aderir ao mecanismo e a se submeter as leis que se tornarão vigentes com a criação da regulação.
O ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais, foi inclusive ao Senado para acompanhar a votação e demonstrar o apoio público do governo à proposta e ao texto construído pela relatora.
A oposição concordou, pelo acordo firmado com a relatora após modificações finais no texto, em não apresentar um recurso para que a proposta sena analisada pelo plenário do Senado.
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O projeto de lei cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que terá o objetivo de regular e fiscalizar o mercado.
Quem está sujeito ao mercado?
Estarão sujeitas às regras do SBCE empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) por ano. As empresas que emitirem mais de 25 mil toneladas de CO2 terão de seguir regras mais rígidas.
As metas nacionais serão estabelecidas por um Plano Nacional de Alocação feito pelo SBCE, que terá de acompanhar o cumprimento das metas. Caso isso não aconteça, há penalidades previstas, como a multa de até 5% no faturamento bruto da empresa.